TJDFT - 0738783-14.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL VASCONCELOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA LOPES DO VALE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANO LOPES DO VALE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS.
PRONUNCIAMENTOS ANTERIORES.
PRECLUSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
I – As matérias suscitadas no agravo de instrumento relativas à responsabilização do empregador do segundo agravado-executado foram examinadas em r. decisões anteriores, preclusas.
II – Do mesmo modo, o pedido de penhora salarial já foi indeferido anteriormente, e a r. decisão agravada se reportou expressamente ao pronunciamento judicial precluso.
Evidenciado o pressuposto negativo de admissibilidade recursal, qual seja, a preclusão, art. 507 do CPC.
III – Em relação ao pedido de penhora de salário, não foi formulado perante o Juízo de Primeiro Grau na petição que motivou a prolação da r. decisão agravada, mas apenas nos embargos de declaração e no agravo de instrumento, em indevida inovação recursal, art. 1.014 do CPC.
IV – Agravo de instrumento não conhecido. -
16/12/2024 15:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DANIEL VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *31.***.*80-97 (AGRAVANTE)
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16/12/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA LOPES DO VALE em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANO LOPES DO VALE em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL VASCONCELOS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0738783-14.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: DANIEL VASCONCELOS DA SILVA AGRAVADO: MARIANO LOPES DO VALE, JOAO EVANGELISTA LOPES DO VALE DESPACHO Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo.
Aos agravados para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
20/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/09/2024 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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