TJDFT - 0708127-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:56
Outras decisões
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
04/04/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 00:00
Intimação
(...) Dessa forma, verificado que a situação de risco que embasou o deferimento das medidas não mais subsiste REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS determinadas no id. 149531096. (...) Dê-se ciência às requerentes, ao requerido, ao Ministério Público e à Defesa e oportunamente arquivem-se estes autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
18/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:40
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
12/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
11/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Decisão: Compulsando os presentes autos e os autos das ações penais distribuídas sob os números 0731342-65.2023.8.07.0016 e 0714242-97.2023.8.07.0016 não foi identificada a adoção de alguma medida cautelar que restrinja o ora requerente de se ausentar do Distrito Federal ou mesmo de alterar seu endereço para outra unidade da federação e, portanto, desnecessária qualquer autorização judicial.
Intime-se e dê-se ciência ao requerente e ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
MARCELO ANDRES TOCCI Juiz de Direito -
06/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Decisão: Trato da questões pendentes. 1.
Id 207278712.
Verifico que a Defensoria Pública, no exercício da assistência jurídica da vítima, reportou a este juízo situação que, em resumo, expõe a sutil tentativa do Sr.
A.
L. tratar de assuntos envolvendo processos judiciais por meio do contato com a filha A.
C..
Solicitou, então, admoestação ao requerido e vista dos autos para o caso de cessação das medidas protetivas.
Neste particular, observo que as capturas de tela de conversas via WhatsApp entre Alexandre e a filha A.
C., falam por si e fazem incontroverso que A. busca, deveras, falar sobre processos.
Tal forma de pensar decorre de falas inapropriadas a uma criança tais como "pq tua mãe não cumpriu a sentença da guarda?".
Não é preciso muito, para compreender-se que aspectos jurídicos que envolvem o litígio de dois adultos não deve, sob nenhuma vertente, ser passado às crianças cujo grau de entendimento de tais situações sequer lhes são exigíveis.
Esta forma de se comportar conduz este juízo a rever a decisão lançada no id 206971009 e postergar por prazo indeterminado a vigência das medidas protetivas.
Intime-se o Sr.
Al. d.
L. a este respeito. 2.
Embargos de declaração opostos juntos ao id 207191344 Verifico que a Defesa Técnica do Sr.
A.
L. d.
O. opôs embargos de declaração contra a decisão lançada no id 20697009 afirmando que este juízo incorreu em omissão ao não tratar sobre a devolução de suas armas de fogo, como medida inerente à medidas protetiva de suspensão do porte de arma.
De fato, há a medida protetiva de suspensão do porte de armas e estas e demais objetos ao porte foram apreendidos conforme auto de apresentação e apreensão de id 149521962.
Portanto, as medidas protetivas deferidas em favor das vítimas e ainda vigentes, abarcam as medidas preventivas tomadas em relação às armas que estavam com o requerido.
Portanto, não há que se falar em devolução, no momento, até que se escoe o prazo de vigência que, doravante, vigerão por prazo indeterminado.
Assim, não conheço da omissão ventilada e INDEFIRO o pedido constante nos embargos. 3.
Dê-se ciência aos envolvidos. 4.
Dentro de 90(noventa) dias Abra-se vista ao NUDEM/Defensoria para que atualize este juízo da situação para eventual revisão.
NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:37
Outras decisões
-
04/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/08/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:13
Outras decisões
-
07/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
31/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
10/06/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:08
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 27/04/2023 17:30 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
27/04/2023 20:07
Prorrogada a medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} a #{destinatario_da_medida_protetiva}
-
27/04/2023 19:00
Expedição de Ata.
-
25/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:18
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 27/04/2023 17:30 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
03/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
29/03/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
14/02/2023 05:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 05:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 05:36
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
14/02/2023 03:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/02/2023 02:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/02/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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