TJDFT - 0738711-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JEANE MOREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – GPS.
TEMA 1.169/STJ.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
SUSPENSÃO.
RECURSO PROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Cumprimento individual de sentença coletiva contra o Distrito Federal proferida no proc. nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que determinou a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenou o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014. 2.
Decisão anterior – A r. decisão agravada determinou o sobrestamento do processo até o julgamento do Tema 1.169/STJ.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se é aplicável a determinação de sobrestamento pelo Tema 1.169/STJ ao cumprimento de sentença originário.
III – Razões de decidir 4.
O título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que trata do desconto previdenciário incidente sobre a Gratificação de Políticas Sociais – GPS, não é genérico, pois estabelece o benefício a ser pago e o período em que o pagamento é devido, razão pela qual a apuração do valor depende apenas de cálculos aritméticos. 5.
A matéria recursal não se amolda ao Tema 1.169/STJ, qual seja, necessidade de prévia liquidação do julgado, por isso é indevida a suspensão do cumprimento de sentença originário.
Reformada a r. decisão agravada.
IV – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento provido.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Agravo de Instrumento 07245643020238070000, Relator Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, data de julgamento 3/10/2023; TJDFT, Agravo de Instrumento 07320749420238070000, Relator Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, data de julgamento 26/9/2023. -
18/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:55
Conhecido o recurso de JEANE MOREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*68-12 (AGRAVANTE) e provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2024 05:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JEANE MOREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0738711-27.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: JEANE MOREIRA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo.
Ao agravado para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
23/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:09
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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