TJDFT - 0716760-30.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VICTORIA KAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimem-se às partes acerca da resposta de Ofício. documento datado e assinado eletronicamente SILVIA DA SILVA BASTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, ficam as parte intimas acerca da resposta de Ofício. documento datado e assinado eletronicamente SILVIA DA SILVA BASTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
14/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:58
Processo Desarquivado
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13/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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27/12/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:57
Outras decisões
-
04/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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04/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/11/2024 08:13
Expedição de Alvará.
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28/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 08:40
Expedição de Alvará.
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11/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTORIA KAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ALANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para retificar as últimas declarações constantes no ID 195894392 em relação à cota dos herdeiros, uma vez que caberá apenas 10% do imóvel para cada.
Sem prejuízo, ouça-se a Fazenda Pública.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:59
Outras decisões
-
27/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados para se manifestarem quanto às últimas declarações, os herdeiros quedaram-se inertes.
Dessa forma, deverá a inventariante trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus".
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo.
Diligências legais.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:23
Outras decisões
-
18/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de VICTORIA KAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:39
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
29/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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14/05/2024 19:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO, processado pelo rito solene, uma vez que não há consenso entre os herdeiros.
As primeiras últimas foram apresentadas ID 184136493.
Impugnações ID 187325414 e ID 187325418.
Alegam as impugnantes que não é devido o reembolso à inventariante no valor de R$ 2.304,76 relativo a tributos IPTU/TLP pagos por esta.
Resposta da inventariante ID 190007590, em que concorda que o valor efetivamente devido a título de reembolso corresponde a R$ 1.151,91, considerando que, de fato, não observou a cota de participação da meeira na obrigação tributária.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Veja-se que a inventariante informa que o pagamento dos débitos tributários de titularidade do espólio com recursos próprios.
Nesse sentido, é devida a sua compensação/reembolso pelos valores dispendidos.
Por outro lado, como disposto pelos impugnantes a metade dos débitos devem ser atribuídos ao espólio, pelo que a outra metade seria correspondente à meação da viúva.
Quanto ao pedido de atribuição dos valores referentes aos tributos às herdeiras pela utilização de forma exclusiva pelo imóvel, o pedido não merece prosperar, porquanto não há provas documentais nos autos, tratando-se de questão de alta indagação, nos termos do art. 612 do CPC.
Ademais, a inventariante reconheceu, na petição ID 190007590, o valor efetivamente devido a título de reembolso corresponde a R$ 1.151,91 (mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) relativo ao valor remanescente do débito tributário, já decotado sua parte nesse encargo.
Ante o exposto, defiro parcialmente as impugnações apresentadas para determinar que as últimas declarações sejam retificadas, a fim de observar o valor para compensação/restituição à inventariante no valor de R$ 1.151,91 (mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e um centavos).
Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações devidamente retificadas, na íntegra.
Na oportunidade, deverá juntar certidão conjunta e negativa SEFAZ referente aos bens e ao de cujus.
Após, dê-se vistas aos herdeiros.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:57
Deferido em parte o pedido de VICTORIA KAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *48.***.*53-66 (REQUERENTE), PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*37-49 (REQUERENTE) e JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *48.***.*52-94 (REQUERENTE)
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19/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:36
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
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26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intimem-se os requerentes para se manifestarem acerca das últimas declarações.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
22/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:35
Deferido o pedido de ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *17.***.*20-00 (INVENTARIANTE).
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12/12/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 REQUERENTE: PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO, VICTORIA KAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO, JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR INVENTARIADO: JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO HERDEIRO: ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO, ALANA DOS SANTOS NASCIMENTO Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
De ordem, fica a inventariante intimada, também, da decisão ID 170396933.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 09:56:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:02
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:36
Outras decisões
-
29/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716760-30.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os herdeiros não impugnaram as primeiras declarações apresentadas.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante para juntar aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - comprovante de pagamento do ITCD.
Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Após a juntada dos documentos, dê-se vistas à Fazenda Pública, nos termos do art. 626 do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:03
Outras decisões
-
25/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 02:48
Decorrido prazo de VICTORIA KAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:28
Expedição de Termo.
-
26/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALANA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *15.***.*19-49 (HERDEIRO) e ALUANA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *17.***.*20-00 (HERDEIRO).
-
15/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
12/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:16
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/03/2023 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *48.***.*52-94 (REQUERENTE)
-
02/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/02/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 21:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BERNARDINO DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *48.***.*52-94 (REQUERENTE), PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*37-49 (REQUERENTE) e VICTORIA KAROLINNE DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *48.***.*53-66 (REQUER
-
16/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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