TJDFT - 0701903-86.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 16:27 Processo Desarquivado 
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                                            28/10/2024 18:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/10/2024 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 16:50 Transitado em Julgado em 26/10/2024 
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                                            26/10/2024 02:15 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 02:15 Decorrido prazo de RAFAEL LUCIO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 18/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:16 Publicado Ementa em 27/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 CAGED.
 
 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
 
 UTILIDADE E POSSIBILIDADE DA MEDIDA. 1.
 
 Em atendimento ao princípio da menor onerosidade, tanto a execução quanto o cumprimento de sentença devem observar a forma menos gravosa para o devedor.
 
 Todavia, a finalidade desses processos é a satisfação do crédito do credor. 2.
 
 Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, E-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais.
 
 Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. 3.
 
 O fato de o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED não fazer parte dos sistemas disponibilizados aos juízos não impede a expedição de ofício ao órgão gestor do referido cadastro, como meio de obter informações sobre eventual vínculo empregatício do devedor.
 
 Precedente. 4.
 
 Recurso conhecido e provido.
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                                            24/09/2024 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 15:55 Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            24/09/2024 15:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/08/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 16:49 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            27/08/2024 21:23 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 14:32 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO 
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                                            24/08/2024 02:16 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 23/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 05:41 Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta) 
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                                            12/08/2024 12:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2024 18:59 Expedição de Ofício. 
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                                            06/08/2024 18:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/08/2024 18:25 Juntada de mandado 
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                                            06/08/2024 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 17:26 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/08/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2024 16:46 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            06/08/2024 15:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            06/08/2024 15:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/08/2024 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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