TJDFT - 0714188-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSENIL DIAS DA CRUZ em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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28/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSENIL DIAS DA CRUZ em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:52
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSENIL DIAS DA CRUZ em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolha-se, por conseguinte, as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Para maior celeridade processual, venha a emenda sob a forma de nova inicial para: a) informar a qualificação completa do inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil (informar com quem e o regime de bens do casamento), número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa do herdeiro, se solteiro, eventual existência de união estável, observando o artigo 620, inciso II, do CPC, inclusive declarando o vínculo de parentesco com o inventariado, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) O pedido de adjudicação.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2024 18:43
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:43
Gratuidade da justiça não concedida a JOSENIL DIAS DA CRUZ - CPF: *83.***.*49-00 (REQUERENTE).
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27/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/09/2024 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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