TJDFT - 0709134-71.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:17
Juntada de laudo
-
04/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:16
Juntada de laudo
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DE MORAIS em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/05/2025 13:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DE MORAIS em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Publicado Certidão de Disponibilização em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709134-71.2024.8.07.0010 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Certidão ID 215228303 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 27/11/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 28 de novembro de 2024 -
08/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 13:54
Juntada de laudo
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DE MORAIS em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:14
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
09/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DE MORAIS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DE MORAIS em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709134-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Requerente: SAMUEL ALVES DE MORAIS Requerido: Não encontrado DECISÃO Conforme amplamente sabido, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
A propósito: Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (grifei) Instado a pronunciar-se, o representante do Ministério, enquanto órgão formador da opinio delicti, informou que os bens objetos do pedido de restituição ainda interessam à investigação policial (ID 212192222).
Portanto, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, indefiro, por ora, o pedido de restituição formulado por Samuel Alves de Morais (ID 211800476).
Outrossim, oficie-se ao Instituto de Criminalística para que remeta a este Juízo os laudos das periciais realizadas nas bebidas e no aparelho de telefonia objetos do pedido de restituição.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 14:15:50.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
30/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709134-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Requerente: SAMUEL ALVES DE MORAIS Requerido: Não encontrado DECISÃO Conforme amplamente sabido, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
A propósito: Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (grifei) Instado a pronunciar-se, o representante do Ministério, enquanto órgão formador da opinio delicti, informou que os bens objetos do pedido de restituição ainda interessam à investigação policial (ID 212192222).
Portanto, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, indefiro, por ora, o pedido de restituição formulado por Samuel Alves de Morais (ID 211800476).
Outrossim, oficie-se ao Instituto de Criminalística para que remeta a este Juízo os laudos das periciais realizadas nas bebidas e no aparelho de telefonia objetos do pedido de restituição.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 14:15:50.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
25/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:50
Indeferido o pedido de SAMUEL ALVES DE MORAIS - CPF: *09.***.*69-27 (REQUERENTE)
-
24/09/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/09/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/09/2024 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729935-38.2024.8.07.0000
Renan Torres Junior
Alex Avila Santos
Advogado: Flavia Marcelle Rodrigues Pena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 20:45
Processo nº 0720669-06.2024.8.07.0007
Eder Antunes Silveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Eder Antunes Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 18:58
Processo nº 0726741-30.2024.8.07.0000
Albetiza Oliveira Sousa
Zulmira Ana Sousa de Oliveira
Advogado: Leticia Ferreira Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2024 21:42
Processo nº 0705549-87.2024.8.07.0017
Josefa Maria do Carmo
Francisco Narcelio Ferreira de Queiroz
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 17:36
Processo nº 0707063-96.2024.8.07.0010
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Francisca Flaviana da Silva Sousa
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:01