TJDFT - 0000446-60.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
 
 INCONFORMISMO.
 
 VIA RECURSAL INADEQUADA.
 
 PREQUESTIONAMENTO.
 
 REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
 
 I.
 
 Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
 
 II.
 
 O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 III.
 
 Recurso desprovido.
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação DIREITO CIVIL.
 
 AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO.
 
 GLEBA G-03 DA FAZENDA TORTO.
 
 POSSUIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROPRIEDADE DA ÁREA OCUPADA PELA USUCAPIÃO.
 
 CONDOMÍNIO PRECEDENTE ENTRE O REIVINDICANTE E A TERRACAP.
 
 IRRELEVÂNCIA.
 
 CARÁTER DECLARATÓRIO DA DIVISÃO.
 
 IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA QUE NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.
 
 I.
 
 A aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária ocorre no exato momento em que o possuidor preenche os requisitos estabelecidos no artigo 1.238 do Código Civil, razão pela qual pode ter por objeto ação própria ou arguida em defesa.
 
 II.
 
 De acordo com a inteligência do artigo 1.241 do Código Civil, a sentença que reconhece a aquisição da propriedade mediante usucapião tem natureza declaratória e, por conseguinte, efeito retroativo, constituindo “título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
 
 III. É improcedente o pedido reivindicatório na hipótese em que o réu demonstra que adquiriu a propriedade pela usucapião antes mesmo de o autor ter adquirido formalmente o imóvel mediante o registro de escritura pública de compra e venda.
 
 IV.
 
 O fato de a gleba rural ter constituído condomínio entre particular e a Terracap não atrai o óbice à aquisição pela usucapião contido no artigo 102 do Código Civil e no artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista que, segundo o que preceitua o artigo 1.321 do Código Civil, a divisão é meramente declaratória e, consequentemente, opera efeitos retroativos.
 
 V.
 
 A inexistência do impedimento legal torna-se ainda mais incisiva quando se atenta para a circunstância de se tratar de condomínio pro diviso, dadas as delimitações geográficas das áreas ocupadas por particulares.
 
 VI.
 
 A irregularidade fundiária ou urbanística da gleba não se ergue como impedimento à sua aquisição pela usucapião, na esteira da ratio decidendi do acórdão proferido no Recurso Especial Repetitivo 1.818.564/DF (Tema Repetitivo 1.025).
 
 VII.
 
 Apelações desprovidas.
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                                            07/02/2024 15:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau 
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                                            07/02/2024 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 03:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59. 
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                                            13/11/2023 12:58 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/11/2023 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 18:52 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2023 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            08/11/2023 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2023 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            21/03/2023 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2023 11:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/02/2023 02:40 Publicado Certidão em 16/02/2023. 
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                                            15/02/2023 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 03:54 Decorrido prazo de JULIA SANTOS DE SOUSA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:54 Decorrido prazo de ADAMILTON PAULO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:54 Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 17:38 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/01/2023 12:39 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            19/12/2022 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            15/12/2022 15:50 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 15:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/11/2022 20:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            08/11/2022 20:30 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2022 20:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            08/11/2022 20:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/11/2022 20:28 Desentranhado o documento 
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                                            08/11/2022 17:46 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2022 15:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            23/01/2021 02:25 Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            23/01/2021 02:25 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2021 23:59:59. 
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                                            15/12/2020 04:38 Publicado Despacho em 15/12/2020. 
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                                            14/12/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020 
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                                            14/12/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020 
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                                            10/12/2020 23:11 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2020 23:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2020 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            10/12/2020 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 03:48 Publicado Despacho em 10/12/2020. 
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                                            09/12/2020 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            03/12/2020 18:46 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2020 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2020 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            03/12/2020 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2020 03:05 Publicado Certidão em 19/11/2020. 
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                                            19/11/2020 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020 
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                                            17/11/2020 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2020 02:29 Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 17/09/2020 23:59:59. 
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                                            18/09/2020 02:29 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2020 23:59:59. 
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                                            04/08/2020 03:09 Publicado Decisão em 04/08/2020. 
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                                            04/08/2020 03:09 Publicado Decisão em 04/08/2020. 
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                                            03/08/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/08/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/07/2020 00:48 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2020 19:00 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/07/2020 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            28/07/2020 03:58 Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            21/07/2020 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2020 02:31 Publicado Certidão em 20/07/2020. 
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                                            17/07/2020 09:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/07/2020 18:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2020 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2020 03:19 Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            05/03/2020 03:19 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            21/02/2020 02:42 Publicado Despacho em 21/02/2020. 
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                                            21/02/2020 02:42 Publicado Despacho em 21/02/2020. 
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                                            20/02/2020 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/02/2020 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/02/2020 17:21 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2020 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2020 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            13/02/2020 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2020 21:05 Publicado Despacho em 07/02/2020. 
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                                            07/02/2020 21:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/02/2020 14:29 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2020 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2020 18:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            03/02/2020 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2020 15:10 Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 29/01/2020 23:59:59. 
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                                            30/01/2020 15:09 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2020 23:59:59. 
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                                            07/10/2019 13:16 Apensado ao processo 0737351-98.2017.8.07.0001 
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                                            29/08/2019 18:10 Apensado ao processo 0001483-25.2012.8.07.0018 
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                                            13/08/2019 03:25 Publicado Decisão em 13/08/2019. 
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                                            12/08/2019 06:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/08/2019 00:46 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2019 00:46 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            07/08/2019 17:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            07/08/2019 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2019 14:54 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2019 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2018 14:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            26/10/2018 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2018 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2018 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2018 15:56 Apensado ao processo 0001484-10.2012.8.07.0018 
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                                            21/09/2018 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2018 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2018 18:10 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2018 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2018 16:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            18/07/2018 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2018 17:55 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2018 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2018 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            09/07/2018 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2018 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2018 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2018 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2018 16:55 Apensado ao processo 0002216-88.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 16:55 Apensado ao processo 0001195-77.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 16:55 Apensado ao processo 0002218-58.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 15:08 Apensado ao processo 0000952-36.2012.8.07.0018 
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                                            18/05/2018 14:40 Apensado ao processo 0000445-75.2012.8.07.0018 
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                                            03/05/2018 14:57 Apensado ao processo 0000954-06.2012.8.07.0018 
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                                            04/04/2018 09:24 Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2018 23:59:59. 
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                                            04/04/2018 09:23 Decorrido prazo de JULIA SANTOS DE SOUSA em 03/04/2018 23:59:59. 
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                                            04/04/2018 09:23 Decorrido prazo de ADAMILTON PAULO DE SOUSA em 03/04/2018 23:59:59. 
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                                            04/04/2018 09:23 Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 03/04/2018 23:59:59. 
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                                            12/03/2018 18:26 Apensado ao processo 0001194-92.2012.8.07.0018 
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                                            08/03/2018 02:58 Publicado Despacho em 08/03/2018. 
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                                            08/03/2018 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/03/2018 16:08 Apensado ao processo 0002139-79.2012.8.07.0018 
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                                            02/03/2018 16:59 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2018 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2018 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            28/02/2018 18:07 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2018 17:12 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2018 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2018 09:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS 
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                                            26/02/2018 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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