TJDFT - 0000446-60.2012.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso desprovido. -
26/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÕES REIVINDICATÓRIAS E DE USUCAPIÃO.
GLEBA G-03 DA FAZENDA TORTO.
POSSUIDORES QUE ADQUIRIRAM A PROPRIEDADE DA ÁREA OCUPADA PELA USUCAPIÃO.
CONDOMÍNIO PRECEDENTE ENTRE O REIVINDICANTE E A TERRACAP.
IRRELEVÂNCIA.
CARÁTER DECLARATÓRIO DA DIVISÃO.
IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA QUE NÃO IMPEDE A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.
I.
A aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária ocorre no exato momento em que o possuidor preenche os requisitos estabelecidos no artigo 1.238 do Código Civil, razão pela qual pode ter por objeto ação própria ou arguida em defesa.
II.
De acordo com a inteligência do artigo 1.241 do Código Civil, a sentença que reconhece a aquisição da propriedade mediante usucapião tem natureza declaratória e, por conseguinte, efeito retroativo, constituindo “título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.
III. É improcedente o pedido reivindicatório na hipótese em que o réu demonstra que adquiriu a propriedade pela usucapião antes mesmo de o autor ter adquirido formalmente o imóvel mediante o registro de escritura pública de compra e venda.
IV.
O fato de a gleba rural ter constituído condomínio entre particular e a Terracap não atrai o óbice à aquisição pela usucapião contido no artigo 102 do Código Civil e no artigo 191, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista que, segundo o que preceitua o artigo 1.321 do Código Civil, a divisão é meramente declaratória e, consequentemente, opera efeitos retroativos.
V.
A inexistência do impedimento legal torna-se ainda mais incisiva quando se atenta para a circunstância de se tratar de condomínio pro diviso, dadas as delimitações geográficas das áreas ocupadas por particulares.
VI.
A irregularidade fundiária ou urbanística da gleba não se ergue como impedimento à sua aquisição pela usucapião, na esteira da ratio decidendi do acórdão proferido no Recurso Especial Repetitivo 1.818.564/DF (Tema Repetitivo 1.025).
VII.
Apelações desprovidas. -
07/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
07/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
13/11/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de JULIA SANTOS DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ADAMILTON PAULO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 12:39
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:50
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2022 20:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2022 20:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 20:28
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 23:11
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
03/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/12/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 00:48
Recebidos os autos
-
28/07/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:21
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 21:05
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
07/02/2020 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:29
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:10
Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:09
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2020 23:59:59.
-
07/10/2019 13:16
Apensado ao processo 0737351-98.2017.8.07.0001
-
29/08/2019 18:10
Apensado ao processo 0001483-25.2012.8.07.0018
-
13/08/2019 03:25
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 00:46
Recebidos os autos
-
08/08/2019 00:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:54
Recebidos os autos
-
18/02/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 15:56
Apensado ao processo 0001484-10.2012.8.07.0018
-
21/09/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 17:55
Recebidos os autos
-
10/07/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 16:55
Apensado ao processo 0002216-88.2012.8.07.0018
-
18/05/2018 16:55
Apensado ao processo 0001195-77.2012.8.07.0018
-
18/05/2018 16:55
Apensado ao processo 0002218-58.2012.8.07.0018
-
18/05/2018 15:08
Apensado ao processo 0000952-36.2012.8.07.0018
-
18/05/2018 14:40
Apensado ao processo 0000445-75.2012.8.07.0018
-
03/05/2018 14:57
Apensado ao processo 0000954-06.2012.8.07.0018
-
04/04/2018 09:24
Decorrido prazo de ATRIUM & TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:23
Decorrido prazo de JULIA SANTOS DE SOUSA em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:23
Decorrido prazo de ADAMILTON PAULO DE SOUSA em 03/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:23
Decorrido prazo de EVA DE CASTRO NETA em 03/04/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 18:26
Apensado ao processo 0001194-92.2012.8.07.0018
-
08/03/2018 02:58
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 16:08
Apensado ao processo 0002139-79.2012.8.07.0018
-
02/03/2018 16:59
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão proferida no plantão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão proferida no plantão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão proferida no plantão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão proferida no plantão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735806-51.2021.8.07.0001
Cooperativa Agropecuaria Unai LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Henrique Martins Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2021 17:38
Processo nº 0757145-16.2024.8.07.0016
Mariana Jorge Rodrigues
Emtram Empresa de Transportes Macaubense...
Advogado: Murilo Riccioppo Magacho Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 14:21
Processo nº 0720859-87.2024.8.07.0000
Ajr Securitizadora S/A
Planalto Industria e Comercio de Bebidas...
Advogado: Felipe do Canto Zago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 08:59
Processo nº 0739382-50.2024.8.07.0000
Rota do Sol Transportes e Turismo LTDA
Denise Bispo Paz
Advogado: Luiz Antonio de Araujo Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 12:07
Processo nº 0724857-63.2024.8.07.0000
Agnaldo Ferreira Tavares
Banco Bradesco SA
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 21:41