TJDFT - 0707422-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:43
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707422-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Em 04/07/2024, o exequente (José) foi intimado a esclarecer se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas (ID nº. 202996656); no entanto, ele permaneceu silente (ID nº. 203904605), o que culminou com a prolação da sentença de ID nº. 204052853, em 15/07/2024, a qual declarou cumprida a obrigação de pagar e pendente a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer fixada no acordo de ID nº. 199008718, homologado por sentença de ID nº. 199061560.
Registre-se que houve certificação do trânsito em julgado no ID nº. 205983545.
No passo, o exequente requer o cumprimento da obrigação de fazer em petição de ID nº. 211928671.
Diante disso, intime-se a empresa executada (NeoEnergia Distribuição Brasília S.A.) a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acordo de ID nº. 199008718, consistente na adequação do valor da conta de energia do imóvel de inscrição nº. 646746-6, referente ao mês de setembro/2023, cujo valor foi lançado como sendo R$1.920,21 (um mil e novecentos e vinte reais e vinte e um centavos), para a média dos valores de consumo dos 6 meses anteriores, mediante disponibilização de novo boleto de cobrança para pagamento em até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), valor esse já considerado em caso de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Transcorrido “in albis” o prazo acima, intime-se o exequente, por ligação telefônica, para esclarecer se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:22
Deferido o pedido de JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*60-53 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/09/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
22/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 11:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:52
Outras decisões
-
21/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:45
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:55
Homologada a Transação
-
04/06/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/06/2024 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:56
Outras decisões
-
11/04/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740906-79.2024.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Maria Elizabeth Martins
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 15:00
Processo nº 0725324-33.2024.8.07.0003
Condomonio Quintas do Amarante
Matheus Henrique Damiao de Sousa
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 14:18
Processo nº 0739343-53.2024.8.07.0000
Ello Distribuicao LTDA
Carmo Distribuidora Hospitalar LTDA
Advogado: Caren Silvana de Almeida Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:48
Processo nº 0707115-63.2022.8.07.0010
Morena Alves da Gama
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Ramon Carlos Pereira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 11:42
Processo nº 0707115-63.2022.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Douglas Michel Gama da Rocha Mendes
Advogado: Ivanderson da Silva Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2022 07:55