TJDFT - 0719732-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não processamento da reconvenção.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 12:54
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719732-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA PAIVA BITTES REPRESENTANTE LEGAL: WEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 18 de março de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:35
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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14/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de YARA PAIVA BITTES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:12
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, não localizei o comprovante de recolhimento das custas.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para trazer aos autos a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais; Apresentada a emenda, venham os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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