TJDFT - 0713383-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de VANIA APARECIDA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713383-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA APARECIDA ALVES REQUERIDO: ESMALTEC S/A SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois prescinde de prova oral.
Narra o autor, em síntese, que ganhou um fogão da marca ré em 2019 e que, por ter sido um presente, não teve acesso a nota fiscal.
Aduz que, no dia 18/08/2024, a tampa de vidro estourou sem nenhum motivo.
Entende que há vício oculto e experimentou danos materiais e morais.
A requerida, em contestação, sustenta, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial, em face da necessidade de pericia.
Razão assiste a ré.
Quanto à incompetência absoluta do juízo por complexidade da matéria, por entender ser necessária a produção de prova pericial, entendo que merece acolhida, uma vez que a parte autora não apresentou qualquer laudo técnico apontando eventual vicio por defeito no produto, conforme alegado, sendo que os documentos apresentados não se mostram suficientes para apontar os alegados vícios.
Assim, tenho que para analise do defeito alegado, se este decorreu por vício de fabricação ou por mau uso, se faz imprescindível a produção de prova pericial, nos termos do art. 464 e segs. do Código de Processo Civil, o que se mostra inviável em sede de Juizados, consoante dispõe o artigo 98, I, da Constituição da República.
Face ao exposto, ante a incompetência absoluta do juízo, EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, por qualquer das partes, nos termos do Art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Quanto à eventual pedido de gratuidade de justiça pelas partes, esclareço que será analisado em Juízo de Admissibilidade, pela instância superior, pois na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas e honorários advocatícios.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/10/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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15/10/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 02:27
Recebidos os autos
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15/10/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713383-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA APARECIDA ALVES REQUERIDO: ESMALTEC S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 15/10/2024 13:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/10/2024 13:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_13h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 07:38
Expedição de Carta.
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11/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/09/2024 18:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:36
Gratuidade da justiça não concedida a VANIA APARECIDA ALVES - CPF: *28.***.*52-06 (AUTOR).
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11/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/09/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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