TJDFT - 0741572-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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17/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:47
Indeferido o pedido de ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741572-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP EXECUTADO: IRMAS SM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 214467959.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 às 11:16:57 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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24/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IRMAS SM LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 19:45
Juntada de Certidão
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21/12/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:49
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:49
Outras decisões
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22/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741572-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP EXECUTADO: IRMAS SM LTDA DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) comprovante de recebimento da mercadoria relativa à nota fiscal nº 000.077.179.
Recolha, ainda, a integralidade das custas iniciais, porquanto não restou devidamente comprovada a situação de hipossuficiencia financeira, sobretudo por se tratar de pessoa jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 08:45
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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