TJDFT - 0712712-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:34
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA HIGINA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712712-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: ADRIANA HIGINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença transitada em julgado, proferida por este Juízo, ajuizada em autos apartados.
Considerando que a fase de cumprimento de sentença é inaugurada nos próprios autos da ação principal, mediante requerimento, nos termos do art. 513, §1º, do Código de Processo Civil, e considerando que há notícia de que houve pagamento espontâneo da obrigação nos autos principais, não há interesse de agir da parte credora.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:41:45 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
14/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:07
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/09/2024 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/09/2024 15:01
Declarada incompetência
-
04/09/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/09/2024 12:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2024 07:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/09/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 08:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:26
Declarada incompetência
-
30/08/2024 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
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