TJDFT - 0710988-07.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:24
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710988-07.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MILZA MARIA EVANGELISTA ROQUETE DA SILVA, FREDERICO ROQUETE DA SILVA REQUERIDO: SILENE MARIA CORREA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, diante do benefício de gratuidade de Justiça Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 28 de julho de 2023 14:42:04.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/07/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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