TJDFT - 0708469-55.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
19/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708469-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITE MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial do valor integral da dívida, no importe de R$ 11.294,57 (ID. 232507361).
Intimada, a parte credora deu quitação e indicou os dados bancários para expedição dos alvarás de levantamento em favor da advogada constituída nos autos, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 209892052.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do item 13, anexo "B", da Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, notifique-se pessoalmente a parte autora acerca dos valores que serão liberados a sua Advogada.
Após, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos (ID 232507361) para conta bancária indicada na petição de ID 232751585, de titularidade da advogada constituída pela parte autora.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 12 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708469-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITE MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido, nos termos da sentença ID Num. 224207675.
Concomitante, intime-se o BANCO BRADESCO para esclarecer sobre petição ID Num. 233043256 e documentos Num. 233043259/60 e 62, pois indica Requerente e processo estranho ao presente.
Após, voltem os autos conclusos.
Santa Maria-DF, 25 de abril de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
28/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
21/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708469-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDITE MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a parte requerente intimada a acostar, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito que pretende executar, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025 14:23:51.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/01/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de EDITE MARIA DA CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
11/12/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708469-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDITE MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 11/12/2024 17:00 SALA 07 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria-DF Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
11/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
03/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708469-55.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDITE MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de remarcação da audiência de conciliação.
Cancele-se a audiência do dia 23.10.2024 às 17h.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial corrigindo o pedido, pois a Requerente sustenta não contratação do empréstimo com prestação no valor de R$39,00, contudo não requer o reconhecimento da inexistência da relação jurídica.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 27 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/09/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
27/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702855-69.2024.8.07.0010
Maxximus Comercio Importacao e Exportaca...
V P Santos Multimarcas LTDA
Advogado: Jamerson de Faria Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 14:08
Processo nº 0716436-06.2023.8.07.0005
Rusimar Pereira de Lacerda
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:28
Processo nº 0741767-65.2024.8.07.0001
Pedro Junio Bandeira Barros Dias
Wellington Jose de Lima
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 15:01
Processo nº 0740269-02.2022.8.07.0001
Mario Lucio Mendes Lisboa
Paulo Henrique Lisboa
Advogado: Raissa Gomes Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2022 22:26
Processo nº 0706844-83.2024.8.07.0010
Stefanny de Almeida Marques
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 19:15