TJDFT - 0702855-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 22:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:35
Indeferido o pedido de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0002-24 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702855-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-40 retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 14:07:40.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
12/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702855-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 231583620.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2025 23:01:49.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 23:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
15/02/2025 09:45
Indeferido o pedido de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0002-24 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/09/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702855-69.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA EXECUTADO: V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Na petição de ID. 210627230, o exequente requer a citação da executada por meio da sócio-administradora VIVIANE PEREIRA SANTOS. 1.
Defiro o pedido.
CITE-SE a executada por carta com aviso de recebimento (AR), por meio de sua representante legal VIVIANE PEREIRA SANTOS, no endereço Rua Antônio Caires, nº 208, Centro, Macarani/BA, CEP 45760-000. 2.
Caso frustrada a diligência por correspondência, expeça-se carta precatória para a citação por meio de oficial de justiça (art. 249, CPC). 2.1.
Nesse caso, deverá o exequente promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419/2006. 2.2.
Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Deferido o pedido de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:29
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 09:29
Deferido o pedido de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705268-43.2024.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gleysson Alves Santos
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 21:03
Processo nº 0705268-43.2024.8.07.0014
Gleysson Alves Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 16:47
Processo nº 0718882-60.2024.8.07.0000
Jose Hipolito da Silva Junior - ME
Distrito Federal
Advogado: Ana Carolina de Miranda Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 14:23
Processo nº 0709282-82.2024.8.07.0010
Prefeitura Comunitaria do Recanto do Pes...
Marilene da Silva Gois
Advogado: Juselia Nunes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 12:04
Processo nº 0716436-06.2023.8.07.0005
Rusimar Pereira de Lacerda
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 15:11