TJDFT - 0779368-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:41
Expedição de Autorização.
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de THALISON FILIPI SOARES MONTEZUMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de THAYNA MONIELE SOARES MONTEZUMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PRISCILLA PEREIRA MONTEZUMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de THALITA VITORIA SOARES MONTEZUMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIENE DA COSTA SOARES em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré ao pagamento das quantias de: -
24/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/03/2025 20:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:42
Outras decisões
-
04/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779368-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIENE DA COSTA SOARES, THALITA VITORIA SOARES MONTEZUMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que os autores da ação são viúva e filha do servidor público que teve direito a licenças prêmio, impõe a instrução completa pelos herdeiros, devendo ser informado a existência ou não de bens para inventariar.
Caso o falecido tenha deixado bens a inventariar, devem ser observadas as seguintes diretrizes: a) Se ainda não foi dado início ao processo de inventário, o polo ativo deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo administrador provisório (art. 614 do CPC) b) Encontrando-se em curso o processo de inventário, o polo ativo deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo inventariante (art. 618, I, do CPC).
Por outro lado, comprovada a inexistência de bens a inventariar, ou o encerramento de eventual processo de inventário, TODOS os herdeiros/sucessores devem requerer a habilitação e, por conseguinte, compor o polo ativo, regularizando-se, inclusive, a representação processual.
Nesse caso, a solicitação de habilitação deve indicar a qualificação completa de cada um dos sucessores, inclusive o regime de bens adotado no casamento, se for o caso.
Ademais, o documento de ID 210255618 é a certidão de casamento com averbação do óbito do de cujus, devendo a parte autora juntar aos autos a certidão de óbito de Raimundo Elison Montezuma de Souza.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para regularização do polo ativo nos termos acima delineados.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:52
Outras decisões
-
08/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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