TJDFT - 0715256-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/05/2025 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 19:29
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715256-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: CLEIDE DA SILVA ALENCAR SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em desfavor de CLEIDE DA SILVA ALENCAR.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 233176258).
A parte requerida se manifestou ao ID 233507328.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715256-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: CLEIDE DA SILVA ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:26
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:07
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA ALENCAR em 11/12/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Publicado Edital em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:01
Expedição de Edital.
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11/10/2024 19:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 08:51
Recebidos os autos
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11/10/2024 08:51
em cooperação judiciária
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09/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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08/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA ALENCAR em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715256-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: CLEIDE DA SILVA ALENCAR CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 13:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 20:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA ALENCAR em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:57
Publicado Edital em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:15
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 09:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:02
em cooperação judiciária
-
17/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:00
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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