TJDFT - 0717905-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Assim, ante o comportamento contraditório, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se possui interesse na produção da prova pericial.
Manifestando-se pela produção da prova, prossiga-se conforme a decisão de ID 229143572, com a intimação do expert.
Em caso de desinteresse, anotem-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:35
Nomeado perito
-
17/03/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2024 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, INTIME-SE a parte requerente para corrigir seu pedido de item “d.1” para que nele reste literalmente expresso a quantia pretendida a título de danos morais, devendo apresentar nova petição inicial.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705157-50.2024.8.07.0017
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Thiago Paiva Araujo
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 16:34
Processo nº 0740208-76.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Candida Tavares Ribeiro Castro
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 11:30
Processo nº 0716494-33.2024.8.07.0018
Edna Akemi Ueda
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito F...
Advogado: Heron Almeida Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 16:36
Processo nº 0715805-43.2024.8.07.0000
Governador do Distrito Federal
Camara Legislativa do Distrito Federal
Advogado: Charleston Tennensee dos Anjos Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:11
Processo nº 0739789-56.2024.8.07.0000
Condominio Blend
Tatiana Prado Pierini
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 15:58