TJDFT - 0719892-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LEITAO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LEITAO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LEITAO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE FREITAS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ LEITAO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE FREITAS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719892-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ LEITAO DA SILVA EXECUTADO: WELTON ALVES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 485,05 (WELTON ALVES DE FREITAS), conforme item 2 da Decisão de ID 197989836.
Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada WELTON ALVES DE FREITAS deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de setembro de 2024 às 17:14:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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28/07/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:30
Outras decisões
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20/05/2024 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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