TJDFT - 0709149-28.2024.8.07.0014
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:36
Outras decisões
-
18/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 19:48
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de parecer técnico
-
09/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JULIANA FILIPAKI em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:24
Outras decisões
-
21/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709149-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA FILIPAKI REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Quanto ao pedido formulado sob o id. 221356077, trata-se de questão de mérito que se apreciado em sentença.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:22
Decretada a revelia
-
06/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicação
-
16/12/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
31/10/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:47
Outras decisões
-
30/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA FILIPAKI - CPF: *75.***.*67-66 (AUTOR).
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709149-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA FILIPAKI REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se a anotação de tutela/liminar, tendo em vista que não há pedido formulado a respeito.
Defiro a prioridade no trâmite processual em razão de doença grave.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Emende-se a petição inicial para acostar cópia do documento de identificação pessoal em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:32
Outras decisões
-
24/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:01
Declarada incompetência
-
17/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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