TJDFT - 0708529-43.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEFE HUDSON MOREIRA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JUSCERAM UMBELINO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MOREIRA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MOREIRA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 23:55
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708529-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCERAM UMBELINO DA SILVA REU: ALEFE HUDSON MOREIRA SANTOS, MARIA DA GLORIA MOREIRA SANTOS DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus.
Recebo as reconvenções apresentadas em IDs 216614458 e 228694582.
Anote-se.
Nos termos do parágrafo 1º do art. 343 do Estatuto Processual Civil, intime-se o reconvindo, na pessoa do seu procurador, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em mesmo lapso temporal, manifestar-se sobre as contestações acostadas em IDs 216614458 e 228694582.
Decorrido o prazo supra, dê-se vista dos autos, por 15 (quinze) dias, aos reconvintes para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo, caso oferecida.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:06
Outras decisões
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09/04/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALEFE HUDSON MOREIRA SANTOS - CPF: *50.***.*57-29 (REU), MARIA DA GLORIA MOREIRA SANTOS - CPF: *72.***.*61-20 (REU).
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20/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JUSCERAM UMBELINO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708529-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCERAM UMBELINO DA SILVA REU: ALEFE HUDSON MOREIRA SANTOS, MARIA DA GLORIA MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Quadra 12 Conjunto 8, Lote 32, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73355-208. (ID 209512216) Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: QUADRA 12 CONJUNTO 3, Nº , CS 09, ST RES LESTE - BRASILIA, CEP 73355203; QUADRA 3, CONJUNTO A, CASA 50, SETOR RESIDENCIAL LESTE - CEP: 7335030; QUADRA 6, CONJUNTO I, CASA 10, ARAPONGA - CEP: 73370-100; SAAN QUADRA 03, LOTE 60, BAIRRO ASA NORTE - CEP: 70747-970; (61) 991862420.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 13:49:27.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
11/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708529-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCERAM UMBELINO DA SILVA REU: ALEFE HUDSON MOREIRA SANTOS, MARIA DA GLORIA MOREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 211033782 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação da Requerida MARIA DA GLORIA MOREIRA SANTOS, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
Sem prejuízos, abro vista à Defensoria Pública como requerido no ID: 211051576.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 17:49:55.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
17/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUSCERAM UMBELINO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:32
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2024 20:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/07/2024 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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