TJDFT - 0703067-55.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:14
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Com efeito, não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem sucedidas.
Nesse passo, para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante do TJDFT que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta online, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor.
Sobre o tema, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISABACENJUD.
POSSIBILIDADE.
LAPSO DE TEMPO.
RAZOABILIDADE. 1.
Admite-se a reiteraçãode consulta aos sistemas de informações patrimoniais do devedor/executado, quando transcorridoprazo razoável desde a última consulta realizada ou evidenciada a ausência de outros bens passíveisde penhora.
Precedentes do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Considerandoque, nos autos de origem, a última decisão deferindo a pesquisa sobre a situação patrimonial dosagravados data de mais de 2 (dois) anos, tem-se por razoável a realização de nova consulta, poistranscorrido lapso temporal suficiente para alteração da condição financeira dos devedores. 3.Agravo de instrumento provido.(Acórdão 1246808, 07018273820208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ªTurma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no PJe: 15/5/2020.
Pág.: Sem PáginaCadastrada.).
BACENJUD.
REITERAÇÃO.
DECURSO DO TEMPO.
RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DACOOPERAÇÃO.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a determinação de novapesquisa online, caso transcorrido lapso de tempo razoável desde a realização da última diligência.Não há vedação legal à renovação do pedido de penhora online, via BACENJUD, ou de pesquisa acadastros de acesso restrito em busca de bens em nome do executado, pois a execução é movida nointeresse do credor, devendo o magistrado colaborar para que seja alcançada a satisfação daobrigação.
Tal entendimento encontra amparo no princípio da cooperação, que contém previsãoexpressa, no artigo 6º, do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processodevem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.(Acórdão 1244796, 07022474320208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data dejulgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 7/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, a renovação dessas diligências não se mostra razoável, haja vista o curto lapso decorrido desde as últimas pesquisas realizadas por este Juízo.
Ademais, a parte exequente não trouxe aos quaisquer elementos que evidenciem a mudança do cenário dos autos, ou seja, que a parte executada possua bens passíveis de penhora.
Assim, indefiro o pedido em questão.
Mantenha-se o feito suspenso conforme ID n. 193419124.
Int. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:16
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/01/2025 09:15
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 06:07
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 07:22
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:53
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:42
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 07:28
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2023 05:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:58
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Em detrimento do executado, promova-se a pesquisa SNIPER.
Restando a medida infrutífera, siga conforme ID n. 158561286.
I. -
31/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:30
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2023 23:54
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 23:53
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:22
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 15:21
Juntada de consulta renajud
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:43
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 23:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 23:17
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:53
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 12:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/10/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:08
Outras decisões
-
23/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/06/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:59
Outras decisões
-
06/06/2022 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 15:28
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 12:21
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:42
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 24/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 19:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:13
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 11:56
Expedição de Carta.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2020 18:11
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 16:36
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:08
Publicado Edital em 26/09/2019.
-
26/09/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:23
Expedição de Edital.
-
15/08/2019 17:38
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 14/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:28
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 15:29
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:11
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/05/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 22:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:26
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 05:20
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:08
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/04/2019 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 15:41
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2019 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 02:47
Publicado Despacho em 26/03/2019.
-
26/03/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 20:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 15:46
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2019 06:38
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA DE ARAUJO em 08/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 11:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 02:19
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
18/12/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 20:06
Recebidos os autos
-
06/12/2018 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2018 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 17:28
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 17:27
Expedição de Ofício.
-
28/06/2018 15:48
Recebidos os autos
-
28/06/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 20:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 04:19
Publicado Certidão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2018 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 19:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 02:11
Publicado Despacho em 27/03/2018.
-
26/03/2018 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 16:18
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2018 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2018 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2018 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2017 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2017 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 17:32
Recebidos os autos
-
19/10/2017 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 12:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
06/10/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 08:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
06/10/2017 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707957-61.2022.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Alessandra de Assis Parreira
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 17:56
Processo nº 0704899-02.2022.8.07.0020
Reis, Rosa, Priuli &Amp; Zimmermann Advogado...
Tatiane Ximenes Lima Milfont
Advogado: Dennys Lopes Zimmermann Pinta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 21:13
Processo nº 0702488-97.2023.8.07.0004
Juscivania Almeida Batista
Banco Pan S.A
Advogado: Victor Silva Lara Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 12:12
Processo nº 0702792-08.2019.8.07.0014
Condominio do Edificio Residencial Duett...
Antares Engenharia LTDA
Advogado: Avenir Gomes Rodrigues Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2019 19:24
Processo nº 0708962-93.2023.8.07.0001
Edificio Residencial Atrium - Aguas Clar...
Bruno Douglas Pereira Lopes
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 15:32