TJDFT - 0704899-02.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de TATIANE XIMENES LIMA MILFONT em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704899-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIS, ROSA, PRIULI & ZIMMERMANN ADVOGADOS EXECUTADO: TATIANE XIMENES LIMA MILFONT CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 17:27
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de TATIANE XIMENES LIMA MILFONT em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de TATIANE XIMENES LIMA MILFONT em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de REIS, ROSA, PRIULI & ZIMMERMANN ADVOGADOS em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704899-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIS, ROSA, PRIULI & ZIMMERMANN ADVOGADOS EXECUTADO: TATIANE XIMENES LIMA MILFONT CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 669,28, mais eventuais acréscimos legais, e mais R$ 92,85 (custas do cumprimento - ID 153272776) que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 161974151), em favor da parte exequente.
Ressalto que o valor supramencionado deve ser transferido para a conta bancária informada na petição de ID 163225852: (Banco: 341 (Itaú); • Agência: 0684; Conta Corrente: 03575-1; • Nome: Reis, Rosa, Priuli & Zimmermann Advogados • CNPJ: 22.***.***/0001-24).
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 540,57 mais eventuais acréscimos legais, que se encontra na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 162354273), em favor da parte executada.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
O saldo remanescente (R$ 1.358,27 - 669,29 - R$ 92,85 e atualização), deverá ser repassado aos patronos de Visa do Brasil Empreendimentos Ltda.
Assim, de modo a evitar a replicação de lides e considerando a existência de recursos depositados em Juízo, o que impede o seu arquivamento nos termos da determinação da Corregedoria, inclua-se VISA DO BRASIL como terceiro interessado e intime-se os seus patronos, para indicarem conta bancária para transferência dos valores depositados nesses autos em seu favor.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de TATIANE XIMENES LIMA MILFONT em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de TATIANE XIMENES LIMA MILFONT em 29/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:01
Deferido o pedido de ABREU & ZIMMERMANN SOCIEDADES DE ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 15:26
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de TATIANE XIMENES LIMA MILFONT em 27/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2022 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de TATIANE XIMENES LIMA MILFONT em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 23:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 00:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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