TJDFT - 0718334-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:46
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/06/2025 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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07/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718334-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: AIVAN BISPO DA SILVA DESPACHO Intime-se a Defesa sobre o pedido de rescisão do acordo de não persecução penal - ANPP (ID 234622197).
Taguatinga/DF, 7 de maio de 2025, 07:15:14.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
07/05/2025 07:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
05/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718334-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: AIVAN BISPO DA SILVA DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o(a)(s) investigado (a)(s) AIVAN BISPO DA SILVA, conforme termo de ID 211332508.
No vídeo anexado na ID 211332509, constata-se que o investigado(a)(s) estava acompanhado(a)(s) de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao(à)(s) investigado(a)(s) e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o(a) investigado(a), sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
BRASÍLIA, 18 de setembro de 2024, 17:24:16.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
19/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
18/09/2024 07:41
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 06:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/08/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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09/08/2024 07:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/08/2024 09:04
Expedição de Alvará de Soltura .
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06/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 11:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/08/2024 11:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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06/08/2024 11:54
Homologada a Prisão em Flagrante
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06/08/2024 10:24
Juntada de gravação de audiência
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06/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/08/2024 10:59
Juntada de laudo
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05/08/2024 04:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/08/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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