TJDFT - 0707840-54.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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08/05/2025 22:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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08/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:38
Homologada a Transação
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08/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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26/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
11/02/2025 20:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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11/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EDINARDO SANTANA NOLETO DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:28
Deferido o pedido de EDINARDO SANTANA NOLETO DE SOUSA - CPF: *25.***.*13-04 (REQUERENTE).
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18/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/11/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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14/11/2024 08:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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13/11/2024 22:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/11/2024 08:07
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:56
Indeferido o pedido de EDINARDO SANTANA NOLETO DE SOUSA - CPF: *25.***.*13-04 (REQUERENTE)
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06/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707840-54.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINARDO SANTANA NOLETO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO DECISÃO Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico, porquanto a Portaria GC 34/2021, que regulamentava a possibilidade, tinha a vigência adstrita aos Decretos Emergenciais editados durante a Pandemia de Covid-19 e que não mais estão em vigência.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PORTARIA CG 34/21 DO TJDFT.
VIGÊNCIA REVOGADA.
PORTARIA CONJUNTA 67/2016 DO TJDFT.
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
MEDIDA EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA. 1.
O artigo 246, caput, do Código de Processo Civil dispõe que a "citação será feita preferencialmente por meio eletrônico".
Essa disposição se refere a e-mail cadastrado pelo próprio citando em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
A Portaria CG 34/2021 do TJDFT possibilitou a prática de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp durante a pandemia pela Covid-19 e estava condicionada à vigência de Decretos Distritais que impunham medidas restritivas no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, com a revogação desses Decretos, a Portaria CG 34/2021 também teve sua vigência revogada.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1796376, 1798817 e 1664844. 3.
A Portaria Conjunta 67/2016 do TJDFT, por sua vez, se refere a procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp, não de citação. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contrarrazões.
A ementa servirá de Acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. (Acórdão 1825132, 0768274-86.2022.8.07.0016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/03/2024, publicado no PJe: 18/03/2024.) Intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu, nesta circunscrição e ainda não diligenciado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 28 de outubro de 2024, 16:59:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:15
Indeferido o pedido de EDINARDO SANTANA NOLETO DE SOUSA - CPF: *25.***.*13-04 (REQUERENTE)
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23/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:21
Outras decisões
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01/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/09/2024 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDINARDO SANTANA NOLETO DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707840-54.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINARDO SANTANA NOLETO DE SOUSA REQUERIDO: JOSE MARCOS DO NASCIMENTO DECISÃO Não há se falar em prevenção com os processos de n. 0758109-43.2023.8.07.0016 (1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF), n. 0758623-93.2023.8.07.0016 (4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF) e n. 0710885-30.2023.8.07.0010 (2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria/DF) em razão de esses processos já terem sido extintos sem análise do mérito.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em nome do locador e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial para estabelecer o valor determinado que deseja a título de danos materiais (item "d" da petição inicial).
Nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Recanto das Emas/DF, 18 de setembro de 2024, 09:57:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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