TJDFT - 0712506-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712506-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial instaurado com o objetivo de apurar os fatos e circunstâncias descritos na Comunicação de Ocorrência Policial nº 6.334/2020-0 (ID 133386988).
Concluídas as investigações, por não vislumbrar a existência de justa causa para o exercício da ação penal, o Ministério Público requer o arquivamento do procedimento investigatório (ID 212724209). É o breve relato.
DECIDO.
No caso em análise, o órgão do Ministério Público, que detém a atribuição de dominus litis, entendeu que não estão presentes os elementos suficientes para a deflagração de ação penal.
Com efeito, se foram esgotadas as linhas investigativas visando à comprovação da materialidade e autoria delitivas, mostra-se inútil o prosseguimento do inquérito, uma vez que o órgão ministerial não vislumbra a existência de justa causa para o oferecimento da peça acusatória.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do procedimento investigativo, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Não há bens vinculados ao procedimento.
Procedam-se aos cadastramentos e registros necessários.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 30 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:09
Determinado o Arquivamento
-
30/09/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
30/09/2024 05:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/09/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
06/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
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02/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2022 17:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
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22/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2022 17:15
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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