TJDFT - 0714209-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714209-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE SOUSA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação da RPV expedida (ID 242598819).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:22
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:31
Outras decisões
-
14/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/01/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:01
Outras decisões
-
11/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SOUSA DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:57
Deferido o pedido de JORGE HENRIQUE SOUSA DE JESUS - CPF: *33.***.*06-75 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:40
Outras decisões
-
02/10/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714209-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: JORGE HENRIQUE SOUSA DE JESUS DENUNCIADO A LIDE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial de forma a adequar o pedido (e a causa de pedir) exequendo ao cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, assim como para comprovar o pagamento das custas referentes à fase executiva.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:07
Outras decisões
-
25/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NETI REIS DE SANTANA FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:41
Outras decisões
-
27/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/05/2024 02:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/02/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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