TJDFT - 0718222-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
01/06/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:40
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
20/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:41
Deferido o pedido de ELIANE DA SILVA FELIX XAVIER - CPF: *04.***.*87-20 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 16:45
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
23/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DA SILVA FELIX XAVIER - CPF: *04.***.*87-20 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 13:54
Outras decisões
-
21/01/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência em nome do(a) interditando(a), a exemplo de contas de energia elétrica ou abastecimento de água, uma vez que os documentos acostados aos Ids. 221402926 e 221402927 são incapazes de fazer prova do alegado; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:07
Outras decisões
-
19/12/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
18/12/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:39
Outras decisões
-
28/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 17:04
Expedição de Termo.
-
12/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DA SILVA FELIX XAVIER - CPF: *04.***.*87-20 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ciente da decisão no Conflito de Competência.
Passo a examinar a inicial em razão do pedido de tutela de urgência.
Recolham-se as custas processuais, ou comprove a situação de alegada hipossuficiência econômica, mediante anexo de cópia do contracheque ou da última declaração ao imposto de renda da requerente.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer acerca de eventual anuência do filho do requerido VINICIUS ao pedido; 2) anexar certidão de casamento do requerido expedida há menos de 30 dias.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
SEM PREJUÍZO, marque grau de sigilo nos documentos de ID 208993112 e 208993113. -
11/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:20
Suscitado Conflito de Competência
-
02/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2024 06:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ora, diante do manifesto equívoco na decisão que declinou da competência, esta magistrada devolve este autos ao Juízo competente, a fim de que o pedido seja processado e julgado.
Publique-se. -
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:25
Declarada incompetência
-
06/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/09/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 08:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:02
Declarada incompetência
-
02/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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