TJDFT - 0737493-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:13
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de IVY AMANDA SANTIS FREIRE em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/04/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/04/2025 14:04
Recurso Extraordinário não admitido
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10/04/2025 14:04
Recurso Especial não admitido
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10/04/2025 09:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/04/2025 07:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737493-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: IVY AMANDA SANTIS FREIRE CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) IVY AMANDA SANTIS FREIRE para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
27/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:30
Conhecido o recurso de IVY AMANDA SANTIS FREIRE - CPF: *23.***.*43-04 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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01/11/2024 22:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0737493-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVY AMANDA SANTIS FREIRE AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente, Ivy Amanda Santis Freire, contra a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que sobrestou o curso do feito por prejudicialidade externa e condicionou o levantamento de qualquer valor e o pagamento de eventual precatório ao prévio trânsito em julgado da ação rescisória ajuizada pelo recorrido (processo 0723087-35.2024.8.07.0000) em que pretende desconstituir o título executivo que embasa o cumprimento individual de sentença coletiva oriunda do processo 0702195-95.2017.8.07.0018.
Processo de origem 0711684-15.2024.8.07.0018 Preparo em ID 63822787.
Não há pedido de liminar.
Recebo o recurso sem efeito suspensivo.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de setembro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
24/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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