TJDFT - 0728354-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:49
Publicado Edital em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:20
Expedição de Edital.
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30/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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30/03/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:43
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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18/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 19:34
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:34
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728354-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARLOTAO EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS P VEIC LTDA - EPP REU: REAL LOGOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DECISÃO Trata-se de ação monitória.
A comprovação do pagamento das custas iniciais se dá com a juntada tanto da guia, como do respectivo comprovante de pagamento.
Considerando a análise preliminar dos autos e a necessidade de complementação de informações e documentos para a correta instrução do feito, determino a emenda da petição inicial nos seguintes termos: 1.
Apresentar a guia de custas inicial do processo, conjuntamente com o comprovante de pagamento.
Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente.* AO -
27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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