TJDFT - 0780332-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 02:34
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0780332-53.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RENATA VIEIRA FONSECA REQUERIDO: LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA O Dr.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO, Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0780332-53.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: RENATA VIEIRA FONSECA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA (CPF: *94.***.*30-78), por ser portador(a) de Doença de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): RENATA VIEIRA FONSECA (CPF: *93.***.*31-15), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2025, 17:33:03.
Andréa Rodrigues de Souza Cotrim Diretora de Secretaria Substituta -
18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 20:43
Publicado Edital em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:32
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Publicado Edital em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:36
Expedição de Edital.
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30/01/2025 15:43
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de RENATA VIEIRA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:41
Expedição de Termo.
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29/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/11/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:26
Outras decisões
-
27/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:50
Nomeado curador
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21/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/10/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/09/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0780332-53.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024, 15:25:31.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:33
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência incidental para conferir a RENATA VIEIRA FONSECA a curatela provisória do interditando LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA .
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do requerido.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica a curadora provisório advertida de que a alienação de bens do curatelado depende de prévia autorização deste juízo.
Dou a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de registro de interdição.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do(a) interditando (a) e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade do(a) interditando(a), proceda-se, desde já, à sua citação.
Quanto ao mais, fica o requerente intimado a atender à cota ministerial, ID 211627335, no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público (ID 211627336), tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil do interditando, cuja resposta pela equipe médica que o acompanha poderá suprir a realização de perícia multidisciplinar (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art.1711 do Código Civil).
P.I. -
20/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:18
Outras decisões
-
11/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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