TJDFT - 0712855-46.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 23:11
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de GISELE PEREIRA GUIA DE AGUIAR em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/02/2025 20:05
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:39
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERIDO)
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14/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GISELE PEREIRA GUIA DE AGUIAR em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712855-46.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE PEREIRA GUIA DE AGUIAR REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
GISELE PEREIRA GUIA DE AGUIAR ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES com pedido de concessão de tutela antecipada em face de BANCO ITAUCARD S/A.
Alega, em suma, que: a) firmou contrato de compra e venda com a Concessionária Primavia Fiat para aquisição de veículo Fiat Strada HD WK CCE, ano 2019/2020, com financiamento realizado junto ao réu; b) o valor das parcelas acordado foi de R$ 1.329,99, contudo, o réu cobrou o valor de R$ 1.466,88, causando uma diferença de R$ 136,89 por parcela; c) tentou resolver a questão junto à concessionária e ao réu, sem sucesso; d) como empregada doméstica e semianalfabeta, a autora firmou o contrato confiando no valor acordado e, diante da cobrança indevida, teme não conseguir arcar com as parcelas; e) destaca a natureza personalíssima da obrigação de fazer, alegando que a correção dos valores é essencial para preservar seu orçamento familiar; f) o erro do banco caracteriza enriquecimento sem causa, devendo ser restituídos os valores pagos a maior.
Ao final, requer: a) os benefícios da justiça gratuita; b) antecipação de tutela para que o réu corrija o valor das parcelas; c) reconhecimento da relação de consumo e inversão do ônus da prova; d) devolução do valor pago a maior, correspondente a R$ 421,30, corrigido monetariamente.
Compulsando os autos, vejo que o contrato de id 211275239 traz o valor total financiado, considerando o IOF, a tarifa de registro de contrato, a tarifa de avaliação, o que impacta no valor a ser financiado e por consequência, no valor da parcela.
Assim, emende-se a inicial para juntada de documento que comprove que o valor da parcela, considerando o total do valor financiado, seria de R$ 1.329,99.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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