TJDFT - 0721285-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:25
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA SANTOS PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:41
Outras decisões
-
29/10/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721285-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DA SILVA SANTOS PEREIRA REU: BANCO INBURSA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação d emenda à inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:57
Outras decisões
-
11/10/2024 05:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2024 00:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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