TJDFT - 0722160-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de KENNYA NAYANE TORRES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DENIZ DOS SANTOS BATISTA em 09/09/2025 23:59.
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06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:42
Publicado Edital em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:50
Expedição de Edital.
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:28
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722160-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALDO DE JESUS NEVES EXECUTADO: DENIZ DOS SANTOS BATISTA, KENNYA NAYANE TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
28/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/01/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:23
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:23
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:49
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722160-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALDO DE JESUS NEVES REQUERIDO: DENIZ DOS SANTOS BATISTA, KENNYA NAYANE TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição juntada não cumpre a determinação de emenda.
Emende-se, pois, como determinado na decisão anterior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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