TJDFT - 0711850-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711850-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: NEIDE SILVA NUNES MARTINS REQUERENTE: ROBSON NUNES MARTINS HERDEIRO ESPÓLIO DE: THIAGO FARIAS MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DUTRA DA SILVA MARTINS, Y.
D.
D.
S.
M., LUCIELE DUTRA DA SILVA MELO INVENTARIADO(A): RUBENS ARAUJO MARTINS SENTENÇA Cuida-se de sobrepartilha de patrimônio transmitido por falecimento de Rubens Araújo Martins, ocorrido em 27.11.2009 (ID 209790147).
O processo de inventário de nº 2010.06.1.011806-7 tramitou neste Juízo (ID 207351913).
Consta nas declarações apresentadas e nos documentos juntados que o autor da herança deixou cônjuge, sucessores e patrimônio a sobrepartilhar, a saber: a) cônjuge supérstite: Neide Silva Nunes Martins, com quem era casado pelo regime da comunhão parcial de bens desde 9.4.1988 (título: ID 207350493 - procuração: ID 207350477); b) sucessores: b.1) Robson Nunes Martins (filho - título: ID 207350490 - procuração: ID 207350479); b.2) espólio de Thiago Farias Martins (filho que faleceu em 10.9.2010 - título: ID 207350490 e ID 207351900 - representado apenas para efeitos processuais por Ana Carolina Dutra da Silva Martins - título: ID 207351895 - procuração: ID 207350485 e Yasmim Dutra da Silva Martins - título: ID 211679603 - procuração: ID 207350485); c) patrimônio transmitido a sobrepartilhar: direitos eventuais sobre crédito de consórcio (ID 207351905); Situação tributária: a) Distrito Federal: regular (ID 211679601); b) União: regular (ID 211679600).
Certidão negativa de testamento no ID 211679605.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade.
Foram apresentados os títulos dos herdeiros e o documento relativo aos direitos eventuais do consórcio.
Foram apresentadas as quitações fiscais, exceto a relativa ao tributo de transmissão.
Contudo, não há óbice para a prolação desta sentença, tendo em vista que trata de sobrepartilha em arrolamento sumário (Tema Repetitivo 1.074 do Superior Tribunal de Justiça).
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, partilhando os direitos eventuais sobre crédito de consórcio (ID 207351905), atribuir, em pagamento, os seguintes quinhões: 1) 2/4 (dois quartos) para Neide Silva Nunes Martins, a título de meação; 2) 1/4 (um quarto) para Robson Nunes Martins, a título de quinhão hereditário; 3) 1/4 (um quarto) para espólio de Thiago Farias Martins.
Ficam ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública do DF para promover o lançamento do tributário.
Custas judiciais pelos requerentes, contudo com exigibilidade suspensa, pois estão amparados pela gratuidade da justiça.
Tendo em vista a falta de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de intimação dos requerentes.
Certifique-se, expeça-se o formal de partilha, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 13 de maio de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 21:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:38
Outras decisões
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 13:27
Expedição de Portaria.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEIDE SILVA NUNES MARTINS em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
27/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
27/10/2024 12:10
Outras decisões
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEIDE SILVA NUNES MARTINS em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 06:00
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711850-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: NEIDE SILVA NUNES MARTINS REQUERENTE: ROBSON NUNES MARTINS HERDEIRO ESPÓLIO DE: THIAGO FARIAS MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: A.
C.
D.
D.
S.
M., Y.
D.
D.
S.
M., LUCIELE DUTRA DA SILVA MELO INVENTARIADO(A): RUBENS ARAUJO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida-se de sobrepartilha de patrimônio transmitido por falecimento de Rubens Araújo Martins, ocorrido em 27.11.2009 (ID 209790147).
O processo de inventário de nº 2010.06.1.011806-7 tramitou neste Juízo (ID 207351913).
Consta nas declarações apresentadas e nos documentos juntados que o autor da herança deixou cônjuge, sucessores e patrimônio a sobrepartilhar, a saber: a) cônjuge supérstite: Neide Silva Nunes Martins, com quem era casado pelo regime da comunhão parcial de bens desde 9.4.1988 (título: ID 207350493 - procuração: ID 207350477); b) sucessores: b.1) Robson Nunes Martins (filho - título: ID 207350490 - procuração: ID 207350479); b.2) espólio de Thiago Farias Martins (filho que faleceu em 10.9.2010 - título: ID 207350490 e ID 207351900 - representado apenas para efeitos processuais por A.
C.
D.
D.
S.
M. - título: ID 207351895 - procuração: ID 207350485 e Yasmim Dutra da Silva Martins - título: ID 211679603 - procuração: ID 207350485); c) patrimônio transmitido a sobrepartilhar: crédito de consórcio (a esclarecer); Situação tributária: a) Distrito Federal: regular (ID 211679601); b) União: regular (ID 211679600).
Certidão negativa de testamento no ID 211679605.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consultando de forma mais detida o documento de ID 207351916, após ler a resposta de ID 211756123, foi possível observar que o titular do crédito do consórcio era a firma individual Rubens Araújo Martins ME (CNPJ 04.***.***/0001-18), que não foi objeto de partilha no processo de inventário de nº 2010.06.1.011806-7.
Todavia, como se trata de firma individual, em que o patrimônio da empresa e do empresário se confundem, não vislumbro óbice para a partilha do crédito de consórcio neste processo, devendo a inventariante, se o caso, incluir o balanço do estabelecimento da firma individual no rol de bens partilháveis (art. 620, §1º, I, do CPC).
Nesse contexto, oficie-se novamente ao Banco Bradesco, em retificação ao ofício de ID 209824523, informando os dados da pessoa jurídica acima indicada.
Quanto ao inventário dos bens do filho pós-morto Thiago, diante das dificuldades de obtenção de documentos, por haver débitos tributários (ID 209790150) e por se tratar de sobrepartilha, revejo decisão de ID 207416413, devendo o inventário de seus bens ser efetuado em processo autônomo.
Com a resposta do ofício, intime-se a inventariante para: a) juntar esboço de partilha (art. 651 do CPC); b) demonstrar o recolhimento do ITCMD ou juntar ato declaratório de isenção.
Prazo de dez dias.
Intimem-se, outrossim: a) o Distrito Federal; b) a União.
Por fim, se o caso, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 23 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/09/2024 21:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 01:03
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:27
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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13/08/2024 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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13/08/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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