TJDFT - 0721881-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:07
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/01/2025 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
15/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EMILIANO CANDIDO POVOA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Assim, presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar requerida, para determinar que a requerida desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar. -
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:07
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 14:07
Recebida a emenda à inicial
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20/09/2024 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721881-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: EMILIANO CANDIDO POVOA REU: FERNANDA GOMES CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram originariamente distribuídos ao juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga, sendo remetidos a este juízo em razão da prevenção com o processo 0719038-27.2024.8.07.0007, que tramitou com as mesmas partes e pedido, sendo extinto sem resolução do mérito por homologação do pedido de desistência formulado pelo autor.
Pelo exposto, o juízo é prevento para processamento da demanda, motivo pelo qual recebo a competência.
Nos termos do art. 486, §2º do CPC, intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que promoveu o recolhimento das custas finais da primeira ação, se for o caso.
Deverá ainda acostar aos autos a íntegra a notificação enviada a ré.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/09/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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