TJDFT - 0705664-38.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:48
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2024 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/10/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/10/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GLEDSON DA SILVA LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705664-38.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLEDSON DA SILVA LIMA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB DECISÃO O art. 286, II, do Código de Processo Civil, determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
A regra de competência prevista no art. 286, II, do CPC, é de natureza absoluta, podendo ser declarada a qualquer tempo.
No caso, observo que o autor ajuizou ação n. 0704328-96.2024.8.07.0008, perante o Juizado Especial Cível, buscando compelir a parte ré a promover o levantamento do gravame sobre seu veículo.
No entanto, aquele processo foi extinto sem resolução do mérito, de maneira que a reiteração do pedido previne aquele juízo.
Assim, o Juizado Especial Cível desta Circunscrição é o competente para processar e julgar a demanda.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e, por conseguinte, DECLINO da COMPETÊNCIA em favor Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, com as homenagens deste Juízo.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 13:36:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Declarada incompetência
-
18/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716167-88.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:59
Processo nº 0711155-93.2024.8.07.0018
Nbr Comercio de Acessorios LTDA
Distrito Federal
Advogado: Teresa Raquel Figueredo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 17:54
Processo nº 0713436-22.2024.8.07.0018
Daniella de Souza Vasconcelos
Viventi Home Care Hospital Domiciliar Lt...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 19:20
Processo nº 0746090-68.2024.8.07.0016
Alexander Martinovic
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Bernardo Junqueira e Reno Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 11:50
Processo nº 0740797-65.2024.8.07.0001
Nara Luisa Reis de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniela Cristina Lima de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 11:20