TJDFT - 0703777-24.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 22:14
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703777-24.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP EXECUTADO: A C DE ARAUJO MERCADO EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de ID 210622096.
Realizada pesquisa SNIPER, esta restou infrutífera.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 16/11/2026.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2024 13:49:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/09/2024 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:53
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:59
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 09:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:17
Outras decisões
-
16/11/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2022 06:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:15
Outras decisões
-
24/10/2022 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 21:37
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:39
Outras decisões
-
07/09/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:56
Outras decisões
-
04/07/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:41
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:41
Indeferido o pedido de A C DE ARAUJO MERCADO EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
15/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 22:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:28
Outras decisões
-
25/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de A C DE ARAUJO MERCADO EIRELI em 28/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 11:52
Expedição de Edital.
-
24/02/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 10:46
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 18:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2022 13:33
Transitado em Julgado em 11/02/2022
-
15/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
17/01/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:01
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:24
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 13:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/12/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 16:39
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de A C DE ARAUJO MERCADO EIRELI em 24/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/10/2021 16:25
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 12:50
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:28
Publicado Edital em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 16:18
Expedição de Edital.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:32
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 07:52
Recebidos os autos
-
17/09/2021 07:52
Outras decisões
-
14/09/2021 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
04/08/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:30
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/08/2021 13:57
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:57
Outras decisões
-
22/07/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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