TJDFT - 0725430-98.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL.
INVIABILIDADE.
ART.40, INCISOS III E VI DA LEI Nº 11.343/06.
OCORRÊNCIA.
MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.
RECONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput c/c art. 40, III e VI, ambos da Lei 11.303/06).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I) examinar a possibilidade de absolvição quanto ao delito de tráfico de drogas ou a sua desclassificação para o crime descrito no art. 28 da Lei n° 11.343/06; (II) examinar se adequada a dosimetria da pena.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, sobre o que presenciaram no exercício das suas atribuições, goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.
Precedentes TJDFT. 4.
Se as condições em que se desenvolveu a ação, além das informações obtidas a partir do depoimento de testemunhas e demais provas acostadas aos autos, evidenciam que a droga se destinava à mercancia ilícita – e não ao mero consumo pessoal, é inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o crime de uso de drogas, previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. 5.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a simples prática do delito nas imediações dos estabelecimentos listados no incisoIIIdoart.40da Lei nº 11.343/06 é motivo suficiente para a sua aplicação, sendo desnecessário que o tráfico de drogas vise os frequentadores desses locais. 6.
A causa de aumento do inciso VI do art. 40 da Lei de Drogas abrange situações que envolverem ou visarem atingir crianças ou adolescentes, sendo aplicável não só quando tais indivíduos forem destinatários da droga, mas se de qualquer modo estiverem envolvidos na prática delitiva.
No caso, o conjunto probatório revela que o réu vendeu o entorpecente para a sua prima, menor de idade. 7.
Cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/06 quando não haver provas de dedicação à atividade delitiva ou de pertencimento à organização criminosa, o réu possuir bons antecedentes, além de não ser reincidente.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso conhecido e parcialmente provido. ______ Dispositivos relevantes citados: LAD, arts. 33, 40 e 42; CP, art. 44.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 1.998.746/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.06.2022.
STJ, AgRg no HC nº 810.785/SC, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.04.2023.
STJ, AgRg no HC nº 763.712/SP, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato (Des.
Conv.
TJDFT), 5ª Turma, j. 25.10.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1623290, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, 3ª Turma Criminal, j. 29.09.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1439838, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, 3ª Turma Criminal, j. 21.07.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1095935, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, Rev.
Des.
João Batista Teixeira, 3ª Turma Criminal, j. 10.05.2018.
TJDFT, Acórdão nº 1152189, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, Rev.
Des.
João Batista Teixeira, 3ª Turma Criminal, j. 14.02.2019.
TJDFT, Acórdão nº 1679785, Rel.
Des.
Waldir Leôncio Lopes Júnior, 3ª Turma Criminal, j. 23.03.2023.
TJDFT, Acórdão nº 1317350, Rel.
Des.
Robson Barbosa de Azevedo, 2ª Turma Criminal, j. 11.02.2021. -
01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:47
Conhecido o recurso de GUILHERME DE SOUSA ARAUJO - CPF: *97.***.*01-94 (APELANTE) e provido em parte
-
28/08/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-ALIVIA PORTO SILVA COUTINHO - DF44715-ALISSA MOREIRA MARQUES - DF35307-AROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP0186605AEDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - DF33510-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ARAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0751462-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FABIO LUIZ AMORIM CARVALHO JUNIORLUCAS ROBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DOUGLAS PINTO FERREIRA - DF72221-AKELIANE ISIDIO RODRIGUES - DF70818-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0738728-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO PAULO SANTOS DE ALVARENGA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL CAMPOS DE ABREU - DF47176-ALARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0709439-24.2025.8.07.0009 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo J.
E.
S.
D.
A.
Advogado(s) - -
15/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2025 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Retirado de Pauta.
-
01/08/2025 16:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
28/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 18:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:20
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
24/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:23
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725430-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GUILHERME DE SOUSA ARAUJO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS O Excelentíssimo Desembargador Sandoval Oliveira , na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nesta 3ª Turma Criminal, localizada no Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 414, Brasília - DF, CEP: 70094-900, nos autos do Processo Eletrônico: 0725430-98.2024.8.07.0001, foi determinada a INTIMAÇÃO da parte APELANTE: GUILHERME DE SOUSA ARAUJO.
Tendo em vista não ter sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente fica APELANTE: GUILHERME DE SOUSA ARAUJO, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 29/05/2003, filho de KEILA SOUSA SANTOS e de ADRIANO SILVA DE ARAUJO, RG n° 3733173 – SSP/DF, CPF nº *97.***.*01-94, INTIMADO da decisão com o seguinte teor: " (...) para, querendo, constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que sua inércia implicará na remessa dos autos à Defensoria Pública para arrazoar o recurso.
Prazo de 10 (dez) dias.
E, que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente do referido apelante, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede desta Secretaria e publicado no Diário de Justiça Eletronico correndo o seu prazo a partir da data da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, 12 de maio de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
12/05/2025 15:33
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA ARAUJO em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
28/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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