TJDFT - 0771560-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:53
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2025 01:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:52
Deferido em parte o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:50
Indeferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0771560-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REVEL: FRANCISCO & SANTOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 11:52:28. -
23/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FRANCISCO & SANTOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771560-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REVEL: FRANCISCO & SANTOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 228780228 (decisão com força de mandado), devendo constar os telefones de contato da parte exequente informados na petição de ID 233080806: (61) 3343-2591 e (61) 98571-1908 (responsável: Elvis).
Cabe à parte exequente entrar em contato diretamente com o(a) Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, por intermédio do e-mail institucional disponível em: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens eventualmente penhorados.
A parte exequente fica desde já advertida de que não será autorizada nova expedição de mandado caso a diligência resulte infrutífera por sua inércia no fornecimento das informações ou fornecimento de meios ao integral cumprimento da diligência.
Intime-se.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/05/2025 21:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:41
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771560-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REVEL: FRANCISCO & SANTOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data a Decisão retro com força de MANDADO foi envia ao NUDIMA e foi gerados o(s) seguinte(s) mandado(s) no CEMAN: 2025152494.
De ordem, ID 228780228, intimo à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida (via e-mail do oficial de justiça a ser obtido no site: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:36:02 JOSEMAR MENDES GASPARY -
18/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:52
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:11
Outras decisões
-
17/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/02/2025 12:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/02/2025 07:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO & SANTOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 00:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 00:54
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:13
Outras decisões
-
27/11/2024 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 01:57
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO & SANTOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$392,95, atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) desde o respectivo vencimento até o efetivo pagamento.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771560-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: FRANCISCO & SANTOS BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:19
Decretada a revelia
-
23/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 20:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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