TJDFT - 0703938-73.2017.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:24
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 22:13
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703938-73.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MGDF COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, EMANUELE ARAUJO SAMPAIO, CELIO MARTINS CARDOSO, MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 239672782, uma vez que o novo sistema SISBAJUD já abarca não só as instituições bancárias, mas também as fintechs, bem como as entidades abertas de previdência privada, sendo desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP e outros órgãos congêneres para fins de localização de valores penhoráveis.
Quanto às entidades fechadas de previdência complementar, é de se notar que os valores a elas vertidos para constituição de reserva não fazem parte do patrimônio dos participantes, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, na forma do artigo 789, do CPC.
Nesse sentido, aliás, é a mais abalizada e moderna jurisprudência, sendo de citar, no particular, o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Bancos de Investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, razão pela qual são abrangidos pelo SISBAJUD.
II.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
III.
Contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
V.
Restituição de programa de incentivo a pedido de nota fiscal é implementada por meio do sistema bancário e assim pode ser detectada pelo SISBAJUD.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1339254, 07373423720208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 265 2.
Cumpre observar que a pesquisa SISBAJUD foi realizada e não há motivo justificável para realizá-la novamente, neste curto espaço de tempo.
Retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 24/05/2027.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2025 16:31:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 22:21
Outras decisões
-
17/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 21:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/06/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:21
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 20:12
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:51
Outras decisões
-
28/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703938-73.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MGDF COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI, EMANUELE ARAUJO SAMPAIO, CELIO MARTINS CARDOSO, MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO DECISÃO A executada EMANUELE ARAÚJO SAMPAIO requer o desbloqueio da importância de R$ 5.978,66, sob o argumento de que se trata de verbas provenientes de seguro-desemprego e Programa Bolsa Família, pugnando ainda pela concessão do benefício da gratuidade de justiça A jurisprudência do E.
TJDFT é firme no sentido de que "o seguro-desemprego é verba de natureza alimentar e, portanto, goza da proteção da impenhorabilidade." (Acórdão 1787231, 07266930820238070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no PJe: 27/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Anote-se, no mesmo sentido, que "é impenhorável quantia oriunda do Programa Bolsa Família, ante seu caráter alimentar, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil". (TJPR - 15ª C.Cível - 0057897-04.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 20.04.2020) A documentação juntada pela devedora comprova que o valor bloqueado foi transferido de conta exclusiva para recebimento de seguro-desemprego e Bolsa Família.
Verifico, por fim, que o valor bloqueado é irrisório, comparado ao expressivo montante exequendo.
Pelo princípio da utilidade da execução, não seria razoável sua penhora.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e promovo o desbloqueio do valor de R$ 5.978,66 (doc. anexo).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que restou comprovada a hipossuficiência da executada Emanuele Araújo Sampaio.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
Ademais, aguarde-se o prazo da pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 09:54:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELE ARAUJO SAMPAIO - CPF: *52.***.*50-00 (EXECUTADO).
-
19/09/2024 13:44
Deferido o pedido de EMANUELE ARAUJO SAMPAIO - CPF: *52.***.*50-00 (EXECUTADO).
-
12/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2024 21:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:14
Outras decisões
-
12/07/2024 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:56
Outras decisões
-
13/06/2024 20:56
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 08:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2023 20:57
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 20:57
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:19
Outras decisões
-
23/08/2023 22:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:10
Outras decisões
-
06/08/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:58
Outras decisões
-
31/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:02
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:43
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:51
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2021 18:37
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2021 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CELIO MARTINS CARDOSO em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 20:50
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:50
Outras decisões
-
18/07/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:34
Outras decisões
-
29/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CELIO MARTINS CARDOSO em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO em 18/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 19:57
Expedição de Ofício.
-
02/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/05/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:23
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de CELIO MARTINS CARDOSO em 28/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 20:16
Recebidos os autos
-
23/04/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CELIO MARTINS CARDOSO em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 10:42
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2021 04:04
Recebidos os autos
-
23/03/2021 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 04:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
05/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 19:21
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de EMANUELE ARAUJO SAMPAIO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de MGDF COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 11/12/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Edital em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Edital em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 22:12
Expedição de Edital.
-
15/10/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 17:55
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 20:48
Recebidos os autos
-
06/10/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 17:09
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
30/06/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2020 17:14
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CELIO MARTINS CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
06/04/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:26
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2020 03:35
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2020 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 06:02
Decorrido prazo de MGDF COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:02
Decorrido prazo de EMANUELE ARAUJO SAMPAIO em 08/11/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 06:11
Publicado Edital em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:58
Expedição de Edital.
-
09/09/2019 14:58
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 06:43
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2019 15:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 07:21
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 14:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:44
Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/03/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:36
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2019 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 18:24
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:44
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:58
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 05:32
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 19:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 19:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2018 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 08:02
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2018 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2018 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/06/2018 13:38
Juntada de mandado
-
14/05/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 02:53
Publicado Certidão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 02:12
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
15/03/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2018 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 15:44
Recebidos os autos
-
03/03/2018 03:41
Decorrido prazo de MARILEIDE BATISTA BONFIN CARDOSO em 02/03/2018 23:59:59.
-
03/03/2018 03:41
Decorrido prazo de CELIO MARTINS CARDOSO em 02/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2018 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2018 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:37
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:36
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 10:29
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
11/01/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2017 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 13:08
Conclusos para decisão para FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2017 15:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
07/12/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 13:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
06/12/2017 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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