TJDFT - 0720240-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720240-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CASTRO E FERREIRA MACHADO 2025 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 247434118.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No passo, indefiro a transferência do valor de ID nº. 247314074 para a conta bancária informada no ID nº. 247821294, pois o exequente outorgou poderes especiais à advogada Ludmila Macieira dos Reis, OAB/DF nº. 56.773 (ID nº. 212111804), e não à sociedade individual de advocacia, pessoa jurídica, indicada no ID nº. 247821294.
Diante disso, intime-se o exequente a informar os próprios dados bancários ou os dados bancários da advogada Ludmila Macieira dos Reis, OAB/DF nº. 56.773, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico em favor da parte exequente, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora.
Se,
por outro lado, transcorrer "in albis" o prazo acima, cumpram-se as determinações desta sentença e arquivem-se os autos.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720240-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CASTRO E FERREIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico que a procuração ID 212111804 não outorga poderes para a pessoa jurídica indicada na petição ID 243556173, conforme requisito constante no § 3º, art. 105, do CPC.
Nos termos da decisão ID 245570408, item 10, fica intimada a parte exequente para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, chave PIX), de sua titularidade, observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 -
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:23
Deferido o pedido de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO - CPF: *68.***.*57-27 (REQUERENTE).
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07/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:01
Outras decisões
-
28/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASTRO E FERREIRA MACHADO em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 19:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASTRO E FERREIRA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASTRO E FERREIRA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:11
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO CASTRO E FERREIRA MACHADO - CPF: *01.***.*51-15 (REQUERIDO)
-
18/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CASTRO E FERREIRA MACHADO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/12/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 02:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS REIS NETO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2024 09:50
Recebidos os autos
-
16/11/2024 09:49
Outras decisões
-
14/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/11/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 02:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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