TJDFT - 0708894-97.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:45
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 14:27
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:35
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 15:35
Outras decisões
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15/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 209381209) para que produza os seus regulares efeitos.
Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:05
Homologada a Transação
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13/09/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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05/09/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:36
Outras decisões
-
21/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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