TJDFT - 0715287-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:44
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 06:08
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:38
Outras decisões
-
04/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715287-96.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELAINE DOS SANTOS VERAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que para cumprimento da divisão quanto ao valor dos honorários contratuais no precatório, fica a parte intimada a juntar a procuração requerida no id 247028838.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 10:15:57.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
01/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRE MEDEIROS MACEDO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS VERAS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715287-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 221137335 a parte autora formula pedido de cumprimento de sentença.
Na ocasião o advogado André requer que os valores relativos aos honorários sejam divididos entre ele e o advogado ANTONIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS na proporção de 50% para cada.
Intimado para impugnar o feito, o DISTRITO FEDERAL não impugnou, conforme manifestação de ID 231831946.
Os autos foram encaminhados à contadoria e os cálculos foram apresentados ao ID 242179481.
Ao ID 245284339, os cálculos foram homologados e determinada a expedição dos requisitórios.
Ao ID 245674040, a parte exequente apresenta revogação ao mandato do advogado ANDRÉ MEDEIROS MACÊDO, bem como apresenta procuração dos novos patronos (ID 245674041 e 245674044).
Ao ID 245692345, o advogado André requer seu cadastramento como exequente, uma vez é credor de honorários sucumbenciais e contratuais. É o relatório do necessário.
Decido.
De início, ao CJU para realizar a retificação do advogado da parte exequente para constar o nome dos advogados ROBERTO NEY DA SILVA e FREDSON OLIVEIRA BARROS, conforme IDs 245674041 e 245674044.
Ao CJU para incluir/cadastrar o advogado ANDRÉ MEDEIROS MACÊDO e ANTONIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS como exequentes, pois são credores de honorários sucumbenciais e contratuais.
Expeçam-se os requisitórios, devendo atentar-se: a) Deve ser expedida duas RPVs: uma em nome do advogado ANDRÉ MEDEIROS MACÊDO e a outra em nome do patrono ANTONIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS na proporção de 50% para cada, conforme requerido ao ID 221137335; b) o ressarcimento das custas processuais deve integrar o crédito principal; c) ao destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista o contrato de advocatício de ID 221137339; Após, intimem-se as partes.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de transferência de valores via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:40
Outras decisões
-
08/08/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 08:24
Expedição de Petição.
-
07/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:39
Outras decisões
-
05/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
13/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:50
Outras decisões
-
06/04/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715287-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo adicional de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal, para que o Distrito Federal comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Dê-se ciência.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:16
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:39
Outras decisões
-
17/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/12/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS VERAS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:29
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/09/2024 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715287-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELAINE DOS SANTOS VERAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID nº 212112691).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:32
Outras decisões
-
07/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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