TJDFT - 0711978-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:45
Deferido o pedido de WESLLEY JOSE CARNEIRO - CPF: *00.***.*27-40 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:23
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:29
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
26/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:55
Deferido em parte o pedido de WESLLEY JOSE CARNEIRO - CPF: *00.***.*27-40 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711978-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: CAROLINA LOPES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram nos termos da minuta de id. 229280401.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
18/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CAROLINA LOPES DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 07:14
Decorrido prazo de CAROLINA LOPES DE SOUSA - CPF: *09.***.*83-02 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA LOPES DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Deferido o pedido de WESLLEY JOSE CARNEIRO - CPF: *00.***.*27-40 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711978-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: CAROLINA LOPES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 970,00 reais em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 194,00 reais, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 15 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença com imposição de multa de 20% pelo inadimplemento.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
17/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA LOPES DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:42
Deferido o pedido de WESLLEY JOSE CARNEIRO - CPF: *00.***.*27-40 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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