TJDFT - 0714413-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MERCIA LOPES LEITE em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714413-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCIA LOPES LEITE EXECUTADO: LEIDE TEIXEIRA BORGES SENTENÇA Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que a parte requerente pleiteia a execução de sentença homologatória dos autos de número 2009.09.1.014832-7, proferida pelo Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
Saliento que este Juízo não é competente para processar o cumprimento de sentença proferida por outro juízo, devendo o referido cumprimento seguir no Juizado que proferiu a sentença homologatória.
Portanto, outra alternativa não resta que não a extinção do processo em decorrência da incompetência deste juízo para o processamento do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de intimação. -
17/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:27
Indeferida a petição inicial
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16/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/09/2024 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:28
Declarada incompetência
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10/09/2024 15:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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