TJDFT - 0728921-78.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo o advogado JEAN CLEBER GARCIA FARIAS a apresentar a Chave Pix (somente número CPF) ou dados bancários para o recebimento do valor da fiança prestada nos autos. .
Ceilândia, 27 de setembro de 2024.
RODILSON JOSE LELIS 1ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
26/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:49
Outras decisões
-
20/09/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
20/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:06
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0728921-78.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RALNY DE QUEIROZ SENTENÇA - MORTE DO AGENTE Sobreveio aos autos a certidão de óbito de RALNY DE QUEIROZ.
O Ministério Público oficiou pela extinção de sua punibilidade.
Fundamento e Decido.
De fato, conforme a certidão acostada, houve a morte da parte ré, o que, nos termos do artigo 107, inciso I, do CP, é causa de extinção da punibilidade.
Ante o exposto, considerando a morte atestada nos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RALNY DE QUEIROZ, nos termos do artigo 107, inciso I, do CP.
Não há bens ou fiança vinculados ao feito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA/DF, 17 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
18/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 19:19
Juntada de termo
-
17/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:26
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
17/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:50, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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14/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:41
Juntada de ressalva
-
14/08/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 23:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:50, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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14/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 07:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:49
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/03/2024 20:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 11:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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