TJDFT - 0730981-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de C&S MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2025 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730981-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: COSTA E SILVA MATERIAIS PARA CONSRUCAO EIRELI, NEUMA GARCIA DA COSTA FERREIRA, NIELSON DA COSTA FERREIRA DECISÃO Com o comparecimento espontâneo do(s) executado(s) COSTA E SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI, NEUMA GARCIA DA COSTA FERREIRA e NIELSON DA COSTA FERREIRA, inclusive com juntada de petição e/ou procuração constituindo patrono para sua defesa nos autos (ids. 209683125, 209683129 e 215230086), e a oposição dos embargos à execução de nº 0737315-12.2024.8.07.0001 em 02/09/2024, suprida sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Fica intimada a executada COSTA E SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI para apresentar cópia dos seus atos constitutivos atualizados, bem como a executada NEUMA GARCIA para regularizar a representação processual, juntando o respectivo instrumento de mandato.
Prazo de 15 dias.
No mais, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o petitório apresentado pela executada NEUMA GARCIA no id. 215230086, no prazo de 15 dias.
Por fim, expeça-se mandado de citação da empresa C&S MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº: 52.***.***/0001-01, para apresentar defesa e requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Atente-se ao endereço informado pelo exequente em id. 225955266, a saber: QNN 25, CONJUNTO F-LOTE 03 LOJA 02, 06C CEILANDIA NORTE (CEILANDIA), BRASÍLIA-DF, CEP: 72225-256.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:14
Outras decisões
-
19/02/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
26/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NIELSON DA COSTA FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COSTA E SILVA MATERIAIS PARA CONSRUCAO EIRELI em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730981-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: COSTA E SILVA MATERIAIS PARA CONSRUCAO EIRELI, NEUMA GARCIA DA COSTA FERREIRA, NIELSON DA COSTA FERREIRA DECISÃO I - Diante do recolhimento das custas de ingresso (id. 209386571), defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido na inicial (id. 205535843). À Secretaria: 1.
Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2.
Cadastre(m)-se a empresa indicada, C&S MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº: 52.***.***/0001-01, como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1.
A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2.
Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados.
Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes.
Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
II - De outro lado, com o comparecimento espontâneo do(s) executado(s) COSTA E SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ nº 15.***.***/0001-46 e NIELSON DA COSTA FERREIRA - CPF Nº *07.***.*65-07, com a juntada da(s) procuração(ões) de id. 209683125 e id. 209683129), fica suprida sua citação nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Verifico, ademais, que os dois executados mencionados no parágrafo acima apresentaram os embargos à execução de nº 0737315-12.2024.8.07.0001, já associados a esta ação principal de execução.
Fica intimada a empresa executada COSTA E SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ nº 15.***.***/0001-46 a juntar cópia de seus atos constitutivos, para efeito de regularização da representação processual nesta execução.
Fixo o prazo de 5 dias.
Por fim, promova o exequente, no prazo de 5 dias, a citação da coexecutada NEUMA GARCIA DA COSTA FERREIRA.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:41
Outras decisões
-
26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 18:19
Outras decisões
-
06/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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